LEI ORDINÁRIA nº 4.392, de 05 de julho de 1999
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
4392
Ano
1999
Data
05/07/1999
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DECLARA COMO ÁREA DE INTERESSE ECOTURÍSTICO A “ORLA DA LAGUNA DOS
PATOS” NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 258 DA L.O.M. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATOS” NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 258 DA L.O.M. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.546, de 15 de janeiro de 2009
Anexos Norma Jurídica