Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 2183 de 2019
Ementa: DETERMINA QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SMED DESIGNE 10% DAS VAGAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, AOS FILHOS DAS MULHERES, MÃES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DESDE QUE COMPROVADO POR MEIO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, MEDIDA PROTETIVA JUDICIAL OU TRAMITAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Votos
Ademar Ornel - Voto não registrado
Anderson Garcia - Voto não registrado
Daiane Dias - Voto não registrado
Dila Bandeira - Voto não registrado
Éder Blank (Pataca) - Voto não registrado
Enéias Clarindo - Voto não registrado
Fabrício Tavares - Voto não registrado
Fernanda Miranda - Voto não registrado
Ivan Duarte - Voto não registrado
José Paulo Benemann - Voto não registrado
José Sizenando - Voto não registrado
Marcos Ferreira (Marcola) - Voto não registrado
Marcus Cunha - Voto não registrado
Prof. Adinho - Voto não registrado
Reinaldo Elias (Belezinha) - Voto não registrado
Roger Ney - Voto não registrado
Salvador Ribeiro - Voto não registrado
Toninho Peres - Voto não registrado
Vicente Amaral - Voto não registrado
Waldomiro Lima - Voto não registrado
Zilda Bürkle - Voto não registrado


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações