Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 637 de 2020
Ementa: Altera o Parágrafo Único do Art. 7º da Mensagem 002/2020, passando a seguinte redação: Parágrafo Único: Os valores pagos relativos aos benefícios citados no caput deste artigo, referente aos servidores vinculados aos grupos previdenciários e despesas administrativas decorrentes, de 13 de novembro de 2019 à 29 de fevereiro de 2020, serão ressarcidos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pelotas- PREVPEL, com as atualizações previstas legalmente, em até 10 parcelas, a partir de março de 2020.

Votos
Sim: 6
Não: 13
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Rejeitado por Maioria

Observações