Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 721 de 2020
Ementa: Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pela Prefeitura do Município de Pelotas, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, e dá outras providências.

Votos
Sim: 20
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações