Votação Simbólica
Matéria: Moção nº 4942 de 2020
Ementa: Pela revisão do entendimento jurídico sobre a cobrança das contas do SANEP com vencimento no mês de agosto do corrente ano, uma vez que conforme determina a legislação atinente ao tema, o cálculo tem que ser realizado pela média dos últimos 12 meses e não pela média da última leitura.

Votos
Sim: 20
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações