Votação Simbólica
Matéria: Emenda Aditiva nº 3409 de 2021
Ementa: Nos termos do artigo 162 § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescente-se o seguinte dispositivo ao Projeto de Lei nº 22/2021. Novo artigo. O Consórcio de Transporte Coletivo Urbano de Pelotas deverá observar suas obrigações previstas no Contrato n° 014/2016 e no Edital 09/2015, inclusive no que diz respeito á ampliação de rotas e horários a fim de trazer segurança e eficiência no serviço.

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