Votação Simbólica
Matéria: Emenda Aditiva nº 5245 de 2021
Ementa: Nos termos do artigo 162, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescente-se ao Art. 4 do Projeto de Lei nº 4142/ 2021 (Mensagem 19), o parágrafo sexto: § 6° - A representação das entidades que compõem o Sistema S deve, necessariamente, respeitar a proporção entre um representante dos usuários, um representante dos diretores-gestores e um representante dos técnicos que compõem o quadro permanente do órgão.

Votos
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Resultado da Votação: Transferida a apreciação da matéria

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