Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 7118 de 2021
Ementa: Inclui o artigo 108-A na Lei Orgânica do Município de Pelotas, dispondo sobre a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Poder Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.

Votos
Sim: 20
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Matéria em Discussão Preliminar (Art. 120 RI)

Observações