LEI ORDINÁRIA nº 6.795, de 26 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
6795
Ano
2020
Data
26/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/03/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
2779
Pg. Fim
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 6.787/2020, que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Pelotas com o Sistema de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Pelotas, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica