LEI ORDINÁRIA nº 6.795, de 26 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6795

Ano

2020

Data

26/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/03/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2779

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 6.787/2020, que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Pelotas com o Sistema de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Pelotas, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica