LEI ORDINÁRIA nº 6.806, de 15 de abril de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6806

Ano

2020

Data

15/04/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/05/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2803

Pg. Fim

 

Ementa

Obriga os condomínios residenciais localizados em Pelotas a comunicar os orgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e maus tratos contra animais.

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