LEI ORDINÁRIA nº 6.806, de 15 de abril de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
6806
Ano
2020
Data
15/04/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/05/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios.
Data Fim Vigência
Pg. Início
2803
Pg. Fim
Ementa
Obriga os condomínios residenciais localizados em Pelotas a comunicar os orgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e maus tratos contra animais.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.862, de 23 de outubro de 2020
Anexos Norma Jurídica