LEI ORDINÁRIA nº 6.822, de 20 de julho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
6822
Ano
2020
Data
20/07/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/07/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios.
Data Fim Vigência
Pg. Início
2857
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a suspensão do pagamento de prestações decorrentes de parcelamento de débito e de contribuições devidas pelo Município de Pelotas ao Sistema de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Pelotas, nos moldes do Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173/2020, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica