LEI ORDINÁRIA nº 6.822, de 20 de julho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6822

Ano

2020

Data

20/07/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/07/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2857

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a suspensão do pagamento de prestações decorrentes de parcelamento de débito e de contribuições devidas pelo Município de Pelotas ao Sistema de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Pelotas, nos moldes do Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173/2020, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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