LEI ORDINÁRIA nº 6.813, de 12 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
6813
Ano
2020
Data
12/05/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/08/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios.
Data Fim Vigência
Pg. Início
2885
Pg. Fim
Ementa
Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pela Prefeitura do Município de Pelotas, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica