LEI ORDINÁRIA nº 6.813, de 12 de maio de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6813

Ano

2020

Data

12/05/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/08/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2885

Pg. Fim

 

Ementa

Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pela Prefeitura do Município de Pelotas, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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