LEI ORDINÁRIA nº 6.879, de 28 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6879

Ano

2021

Data

28/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/01/2021

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2972

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre o envio de 50% dos recursos arrecadados com as multas aplicadas pelo descumprimento das medidas de prevenção ao COVID-19 em Pelotas (Lei nº 6.819/20) para o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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