LEI ORDINÁRIA nº 6.900, de 07 de abril de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
6900
Ano
2021
Data
07/04/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/05/2021
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul
Data Fim Vigência
Pg. Início
3054
Pg. Fim
Ementa
Torna obrigatório ao Município de Pelotas, em caráter preferencial, realizar o encaminhamento de bens móveis de uso doméstico recebidos através de descarte nos Ecopontos municipais, como sofás, mesas, armários, cadeiras, camas, colchões, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, entre outros do tipo e similares, que estiverem em boas condições de uso, à Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), a fim de que sejam destinados às famílias de baixa renda, registradas no Cadastro Único.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica