LEI ORDINÁRIA nº 6.900, de 07 de abril de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6900

Ano

2021

Data

07/04/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/05/2021

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3054

Pg. Fim

 

Ementa

Torna obrigatório ao Município de Pelotas, em caráter preferencial, realizar o encaminhamento de bens móveis de uso doméstico recebidos através de descarte nos Ecopontos municipais, como sofás, mesas, armários, cadeiras, camas, colchões, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, entre outros do tipo e similares, que estiverem em boas condições de uso, à Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), a fim de que sejam destinados às famílias de baixa renda, registradas no Cadastro Único.

Indexação

Observação

Assuntos


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