LEI ORDINÁRIA nº 6.898, de 01 de abril de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6898

Ano

2021

Data

01/04/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/05/2021

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3054

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade ao SANEP (Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas) de incluir nas faturas de água dos meses de novembro e dezembro, anualmente, mensagem com conteúdo claro e de fácil interpretação, contendo informação de prévio conhecimento ao consumidor, referente a antecipação da cobrança da fatura de água do mês de janeiro do ano seguinte, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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