LEI ORDINÁRIA nº 6.898, de 01 de abril de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
6898
Ano
2021
Data
01/04/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/05/2021
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul
Data Fim Vigência
Pg. Início
3054
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade ao SANEP (Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas) de incluir nas faturas de água dos meses de novembro e dezembro, anualmente, mensagem com conteúdo claro e de fácil interpretação, contendo informação de prévio conhecimento ao consumidor, referente a antecipação da cobrança da fatura de água do mês de janeiro do ano seguinte, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica