LEI ORDINÁRIA nº 6.920, de 10 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6920

Ano

2021

Data

10/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/06/2021

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3086

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a redação da Lei nº 4.451/1999 e autoriza o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP, a custear despesas com a realização de Exames Toxicológicos para renovação da carteira Nacional de Habilitação dos servidores da autarquia ocupantes dos cargos Motoristas e Motoristas Operadores de Máquinas Pesadas, habilitados nas categorias C, D e E e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica