EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 94, de 28 de setembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

EMENDA A LEI ORGÂNICA

Número

94

Ano

2021

Data

28/09/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/09/2021

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3160

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Inclui o artigo 108-A na Lei Orgânica do Município de Pelotas, dispondo sobre a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Poder Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.

Indexação

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