EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 94, de 28 de setembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número
94
Ano
2021
Data
28/09/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/09/2021
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul
Data Fim Vigência
Pg. Início
3160
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Inclui o artigo 108-A na Lei Orgânica do Município de Pelotas, dispondo sobre a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Poder Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
LEI ORGÂNICA nº 1, de 26 de dezembro de 2018
Anexos Norma Jurídica