LEI ORDINÁRIA nº 6.976, de 04 de outubro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6976

Ano

2021

Data

04/10/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/10/2021

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3167

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o município de Pelotas/RS a reaproveitar e utilizar as árvores objeto de supressão e/ou remoção por parte da Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SMQA), cujos troncos estiverem em adequado estado técnico de utilização, para o atendimento de demandas do serviço público, e dá outras
providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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