EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 95, de 30 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número
95
Ano
2021
Data
30/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/01/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul
Data Fim Vigência
Pg. Início
3235
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a revogação do art. 97 da Lei Orgânica de Pelotas.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
LEI ORGÂNICA nº 1, de 26 de dezembro de 2018
Anexos Norma Jurídica