EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 95, de 30 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

EMENDA A LEI ORGÂNICA

Número

95

Ano

2021

Data

30/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/01/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3235

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a revogação do art. 97 da Lei Orgânica de Pelotas.

Indexação

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Assuntos


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