EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 96, de 07 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

EMENDA A LEI ORGÂNICA

Número

96

Ano

2022

Data

07/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/12/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3461

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a redação do caput do artigo 108-A da Lei Orgânica do Município de Pelotas, dispondo sobre a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais e emendas coletivas do Poder Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.

Indexação

Observação

Assuntos


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