EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 96, de 07 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número
96
Ano
2022
Data
07/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/12/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Data Fim Vigência
Pg. Início
3461
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação do caput do artigo 108-A da Lei Orgânica do Município de Pelotas, dispondo sobre a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais e emendas coletivas do Poder Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
LEI ORGÂNICA nº 1, de 26 de dezembro de 2018
Anexos Norma Jurídica