EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 98, de 14 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número
98
Ano
2023
Data
14/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/09/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Data Fim Vigência
Pg. Início
3657
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a alteração do art. 25, caput, da Lei Orgânica do Município de Pelotas.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
LEI ORGÂNICA nº 1, de 26 de dezembro de 2018
Anexos Norma Jurídica