LEI ORDINÁRIA nº 7.315, de 19 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
7315
Ano
2024
Data
19/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/04/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Data Fim Vigência
Pg. Início
3806
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre alterações no regime jurídico para instituir o fracionamento do gozo de férias aos funcionários públicos do Município de Pelotas, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica