LEI ORDINÁRIA nº 7.315, de 19 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

7315

Ano

2024

Data

19/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

22/04/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3806

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre alterações no regime jurídico para instituir o fracionamento do gozo de férias aos funcionários públicos do Município de Pelotas, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica