Emenda nº 637 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
637
Data de Apresentação
29/01/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Emenda
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o Parágrafo Único do Art. 7º da Mensagem 002/2020, passando a seguinte redação: Parágrafo Único: Os valores pagos relativos aos benefícios citados no caput deste artigo, referente aos servidores vinculados aos grupos previdenciários e despesas administrativas decorrentes, de 13 de novembro de 2019 à 29 de fevereiro de 2020, serão ressarcidos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pelotas- PREVPEL, com as atualizações previstas legalmente, em até 10 parcelas, a partir de março de 2020.
Indexação
Observação