Emenda nº 637 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2020

Número

637

Data de Apresentação

29/01/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

    Emenda

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o Parágrafo Único do Art. 7º da Mensagem 002/2020, passando a seguinte redação: Parágrafo Único: Os valores pagos relativos aos benefícios citados no caput deste artigo, referente aos servidores vinculados aos grupos previdenciários e despesas administrativas decorrentes, de 13 de novembro de 2019 à 29 de fevereiro de 2020, serão ressarcidos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pelotas- PREVPEL, com as atualizações previstas legalmente, em até 10 parcelas, a partir de março de 2020.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 30 de Janeiro de 2020