Emenda Aditiva nº 5245 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2021
Número
5245
Data de Apresentação
25/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
emenda aditiva
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Nos termos do artigo 162, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescente-se ao Art. 4 do Projeto de Lei nº 4142/ 2021 (Mensagem 19), o parágrafo sexto: § 6° - A representação das entidades que compõem o Sistema S deve, necessariamente, respeitar a proporção entre um representante dos usuários, um representante dos diretores-gestores e um representante dos técnicos que compõem o quadro permanente do órgão.
Indexação
Observação