LEI ORDINÁRIA nº 6.695, de 23 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
6695
Ano
2019
Data
23/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/05/2019
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DETERMINA QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SMED DESIGNE 10% DAS VAGAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, AOS FILHOS DAS MULHERES, MÃES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DESDE QUE COMPROVADO POR MEIO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, MEDIDA PROTETIVA JUDICIAL OU TRAMITAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.766, de 16 de dezembro de 2019
Anexos Norma Jurídica